Rogério Ceni, técnico do São Paulo será julgado pelo STJD em dois artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva na próxima sexta-feira (13), em virtude de sua expulsão no empate de 1 a 1 com o Red Bull Bragantino, pela terceira rodada do Campeonato Brasileiro. O treinador pode pegar no total até 16 jogos de suspensão.

Ceni foi enquadrado no parágrafo 2º, inciso II, do artigo 258 (desrespeitar membros da equipe de arbitragem ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões) e no artigo 257 (participar de rixa, conflito ou tumulto durante a partida) após reclamar acintosamente com a arbitragem durante o confronto em Bragança Paulista.
A confusão deu início nos minutos finais da partida após Ceni criticar à atuação do quarto árbitro, Salim Fende Chávez, que foi quem pediu ao árbitro Bruno Arleu de Araújo, que ele fosse advertido.
“Por sair deliberadamente de sua área técnica, discordando e protestando com gestos na direção do 4º árbitro, sr. Salim Fende Chaves, proferindo as seguintes palavras: “Arbitragem caseira!”. Informo ainda que, após a expulsão, o mesmo ficou rodeando o 4º árbitro, ocasionando um tumulto, oferecendo resistência para sair do campo de jogo e somente se retirando após auxílio de integrantes de sua comissão técnica.” – Relatou Araújo, em súmula.
Em entrevista coletiva no estádio Nabi Abi Chedid, Rogério Ceni negou as acusações presentes na súmula da partida.
Somando as duas denúncias em que o STJD entendeu que Ceni às violou, a pena máxima pode chegar em até 16 jogos. No entanto, a defesa do São Paulo deve pedir apenas uma advertência, algo mais habitual nesses casos .
No confronto seguinte, diante do Santos, no Morumbi, o treinador cumpriu a suspensão pelo vermelho. O auxiliar Charles Hembert foi quem assumiu o comando da equipe, que venceu o duelo por 2 a 1.
Nesta quinta-feira, às 19h30, diante do Juventude, Ceni comandará normalmente o São Paulo pelo jogo de volta da terceira fase da Copa do Brasil. O jogo de ida terminou empatado por 2 a 2.