
O São Paulo procurou contato com a CBF logo após o empate em 1×1 com o Ceará no Castelão, jogo pela 16ª rodada do Brasileirão 2020 que foi jogado apenas nesta quarta (25), pois era um dos jogos adiados.
Pois a partida gerou grande polêmica, já que o árbitro Wagner do Nascimento Magalhães validou o segundo gol são-paulino, marcado por Pablo, isso depois de escutar o VAR, mas após reinicio do jogo, autorizado por ele, voltou atrás, e o VAR confirmou que tinha impedimento na jogada.
Diretor do São Paulo, Raí, o atleta Reinaldo e o treinador Diniz, todos reclamaram da confusão do gol dado e depois tirado, enquanto comentaristas de arbitragem como Salvio Spindola citaram que o jogo pode parar no tribunal por ser um erro de direito, da regra!
Nota oficial da CBF:
Após a análise dos áudios e imagens da cabine do VAR e dos fatos ocorridos na partida entre Ceará Sporting Club e São Paulo Futebol Clube, realizada nesta quarta-feira (25), pelo Campeonato Brasileiro da Série A, a Comissão Nacional de Arbitragem esclarece a cronologia dos acontecimentos que levaram à anulação de gol do São Paulo Futebol Clube:
1 – Importante registrar que, inicialmente, a arbitragem de campo, diante do lance concluído, marcou impedimento do atacante do São Paulo, invalidando o gol.
2 – Após a primeira checagem da jogada de ataque do São Paulo, o árbitro de vídeo informou tratar-se de lance legal, o que fez com que o árbitro central validasse o gol para a equipe visitante de forma factual, ou seja, sem necessidade de ir até a área de revisão.
3 – Constatado que haveria mais um lance a ser revisado, o árbitro de vídeo imediatamente iniciou este segundo procedimento de checagem, momento em que solicitou ao árbitro central que aguardasse o processo ser concluído para, aí sim, determinar o reinício da partida.
4 – Acontece que uma comunicação paralela, mantida entre o árbitro central e o quarto árbitro, a respeito da aplicação de um cartão amarelo para um jogador do Ceará, prejudicou a comunicação que vinha sendo mantida entre o árbitro de campo e o VAR. E fez com que o árbitro central não ouvisse a solicitação da cabine do VAR e autorizasse o reinício da partida.
5 – Imediatamente o VAR alertou ao árbitro, que interrompeu a partida para que o procedimento de checagem, que já estava em curso antes do reinício, fosse concluído.
6 – Por fim, o VAR comunicou ao árbitro central que o lance que deu origem ao gol foi ilegal e que, portanto, deveria ser mantida a decisão inicial da arbitragem de campo, que invalidou o gol de forma correta.
Diante do ocorrido, a Comissão Nacional de Arbitragem facultou aos clubes envolvidos na partida a possibilidade de comparecerem à sede da Confederação Brasileira de Futebol para os esclarecimentos que se façam necessários.