CBF divulga áudio e imagens do VAR na análise do segundo gol do Atlético

O São Paulo saiu revoltado de campo na derrota de 2 a 1 para o Atlético Mineiro em sua primeira vez na Arena MRV. Pois no dia seguinte da partida, a CBF divulgou áudio e imagens do VAR de três lances que foram analisados

Um dos lances, é o que mais gerou revolta dos são-paulinos em campo e na internet, o segundo gol do Atlético que teve toque no braço do Paulinho.

Outros lances como a expulsão de Alan Franco, que deu uma solada no adversário e o Marcelo de Lima Henrique, árbitro de campo, foi chamado para o VAR. Após rever o lance, decidiu pelo cartão vermelho.

Além desses lances, outros geraram polêmica como a falta marcada por Luiz Gustavo que gerou o primeiro gol do Atlético. O time reclamou ainda de uma falta em cima do Luciano, pouco antes do lance da falta. Veja os lances aqui!

O técnico do São Paulo, Luis Zubeldia, foi o mais revoltado após todos os lances. Deixou o gramado entre socos e chutes, depois na coletiva seguiu bem irritado com a arbitragem.

O que a CBF postou em seu site:

A Comissão de Arbitragem da CBF divulgou, nesta sexta-feira (12), a atuação do árbitro assistente de vídeo (VAR) em Atlético (MG) x São Paulo (SP), pela 16ª rodada do Brasileirão Betano 2024. Confira a seguir o conteúdo disponibilizado de forma didática ao público do futebol:

LANCE 01

Situação Protocolar: Checagem de gol

Decisão: Após checagem o VAR concorda com a decisão do árbitro

Regra 12

Tocar na bola com a mão ou o braço

Com a finalidade de determinar com clareza as infrações por toque na bola com a mão, o limite superior do braço se alinha com o ponto inferior da axila. Nem todos os contatos da mão ou do braço de um jogador com a bola constituem uma infração.

Tocar na bola com a mão ou o braço

No entanto, cometerá uma infração o jogador que:

• tocar na bola com sua mão ou seu braço deliberadamente; por exemplo, deslocando a mão ou o braço na direção da bola;

• tocar na bola com sua mão ou seu braço quando estes ampliarem o corpo do jogador de maneira antinatural. Considera-se que um jogador amplia seu corpo de forma antinatural quando a posição de sua mão ou seu braço não for consequência do movimento do corpo nessa ação específica ou não puder ser justificada por esse movimento. Ao colocar a mão ou o braço nessa posição, o jogador assume o risco de que a bola acerte essa parte de seu corpo e de que isso constitua uma infração;

• marcar um gol no adversário:

• diretamente com a mão ou o braço, mesmo que em uma ação acidental, incluindo por parte do goleiro da equipe atacante;

• imediatamente depois de a bola tocar na mão ou no braço, mesmo que de maneira acidental.

Fora da própria área penal, o goleiro está sujeito às mesmas restrições que os demais jogadores em relação ao uso da mão ou do braço para tocar na bola. Se o goleiro tocar na bola com a mão no interior de sua área penal quando não estiver autorizado a fazer isso, um tiro livre indireto será concedido, mas não haverá sanção disciplinar. No entanto, se a infração for por tocar na bola uma segunda vez (com ou sem a mão ou o braço) após o reinício do jogo e antes que ela toque em outro jogador, o goleiro deve ser sancionado se a infração interromper um ataque promissor ou impedir um adversário ou a equipe adversária de marcar um gol ou negar a ela uma clara oportunidade de marcar.

LANCE 02

Situação Protocolar: Revisão de possível cartão vermelho

Decisão: Após revisão o árbitro aplica o cartão vermelho

Regra 12

Os tiros livres diretos e indiretos e os tiros penais podem ser concedidos somente para as infrações cometidas quando a bola está em jogo.

Um tiro livre direto será concedido se, segundo o julgamento do árbitro, um jogador cometer uma das seguintes infrações contra um adversário de maneira imprudente, temerária ou com o uso de força excessiva:

1. Tiro livre direto

• realizar uma carga;
• saltar sobre o adversário;
• chutar ou tentar chutar;
• empurrar;
• golpear ou tentar golpear (incluindo com uma cabeçada); • dar uma entrada ou disputar a bola;
• fazer tropeçar ou tentar fazer tropeçar.

Uma infração que envolver contato físico será punida com um tiro livre direto.

• “Imprudente” é toda ação em que um jogador demonstra falta de atenção ou consideração, ou age sem precaução ao disputar a bola com um adversário. Não será necessária uma sanção disciplinar;

• “Temerária” é a ação em que um jogador atua desconsiderando o perigo ou as consequências para um adversário, razão pela qual deve ser advertido com CA;

• O “uso de força excessiva” ocorre quando um jogador se excede na força utilizada e põe em risco a integridade física de um adversário, razão pela qual deverá ser expulso.

Fábio Martins

Formado em jornalismo, ADM do SPFC 24 Horas desde 2012 e principal responsável pelo site e redes sociais desde 2014. Twitter: @fbiomartins1

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